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ESTÁ A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO?

Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa coletiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. Mas afinal do que se trata? 

Desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.

Nas medidas de proteção incluem-se as medidas preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.

Dependendo das características de cada edifício (altura, número de pessoas que utilizam em simultâneo o edifício, entre outros critérios), os edifícios devem implementar estas medidas. Para a conceção de medidas de autoproteção recomenda-se a consulta a empresas especializadas.

Mas as obrigações não ficam por aqui. Não basta implementar estas medidas. É necessário submetê-los à apreciação da ANPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro  de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. 

Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspeções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional da Proteção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção. A periodicidade da realização das inspeções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício.

Faça download da ficha sobre "Medidas de Autoproteção" Ficheiro PDF

GLOSSÁRIO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

> Ação de sensibilização:

Visa garantir que os ocupantes dos edifícios são dotados dos conhecimentos necessários e adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio.

> Procedimentos de prevenção:

São regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos em situação de rotina e normalidade que têm como objetivo evitar incêndios, manter as condições de segurança e preparar a organização para reagir numa situação de emergência.

> Procedimentos de emergência:

Regras definidas para resposta aos cenários de emergência incluindo a definição do alarme e alerta, a utilização dos meios de 1.ª intervenção, do apoio à evacuação de ocupantes e do apoio à intervenção dos bombeiros.

> Registo de segurança:

Dossier que reúne os relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança, informação sobre anomalias encontradas, relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, relatórios de ocorrências relacionados com a segurança contra incêndio (alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção), entre outras informações.

> Simulacros:

Exercícios de simulação da ocorrência de um incêndio visando treinar os ocupantes do edifício e testar os procedimentos planeados.




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