ESTÁ
A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO?
 Se é proprietário ou
arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que
pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa
singular) ou 27.500 € (pessoa coletiva) se não tiver um registo de
segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. Mas afinal
do que se trata?
Desde 1 de Janeiro
de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as
edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de
segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a
necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança,
iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e
outros sistemas de segurança mais complexos.
Nas medidas de proteção incluem-se as medidas
preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo
de segurança, formação em SCIE e simulacros.
Dependendo das características de cada edifício
(altura, número de pessoas que utilizam em simultâneo o edifício,
entre outros critérios), os edifícios devem implementar estas
medidas. Para a conceção de medidas de autoproteção recomenda-se a
consulta a empresas especializadas.
Mas as obrigações não ficam por aqui. Não basta
implementar estas medidas. É necessário submetê-los à apreciação da
ANPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em
utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração,
ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para
o caso de edifícios e recintos existentes àquela data.
Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão
breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou
responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a
realização de inspeções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade
Nacional da Proteção Civil) ou por entidade por ela credenciada,
para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da
execução das medidas de autoproteção. A periodicidade da realização
das inspeções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da
categoria de risco do edifício.
Faça download da ficha sobre "Medidas de
Autoproteção"

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GLOSSÁRIO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
> Ação de
sensibilização:
Visa garantir que os ocupantes dos edifícios
são dotados dos conhecimentos necessários e adequados para prevenir
e intervir em caso de incêndio.
> Procedimentos
de prevenção:
São
regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos em
situação de rotina e normalidade que têm como objetivo evitar
incêndios, manter as condições de segurança e preparar a organização
para reagir numa situação de emergência.
> Procedimentos
de emergência:
Regras
definidas para resposta aos cenários de emergência incluindo a
definição do alarme e alerta, a utilização dos meios de 1.ª
intervenção, do apoio à evacuação de ocupantes e do apoio à
intervenção dos bombeiros.
> Registo de
segurança:
Dossier
que reúne os relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de
condições de segurança, informação sobre anomalias encontradas,
relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações
técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, descrição
das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados,
relatórios de ocorrências relacionados com a segurança contra
incêndio (alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou
atuação de equipas de intervenção), entre outras informações.
> Simulacros:
Exercícios de simulação da ocorrência de um
incêndio visando treinar os ocupantes do edifício e testar os
procedimentos planeados.
Saiba mais no site oficial da APSEI. Cique aqui
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